segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Em visita à Apae-Mossoró (RN), Romário é homenageado


Em visita à Apae-Mossoró (RN), Romário é homenageadoLuciano Lellys / Jornal Omossoroense
Em Mossoró (RN) para o seminário da Comissão de Políticas Públicas de Combate às drogas da Câmara dos Deputados, o deputado federal Romário (PSB/RJ) fez questão de visitar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) da cidade. Lá, foi homenageado com a entrega de uma bola assinada por crianças e jovens da entidade.

A Apae-Mossoró oferece atendimentos como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educação profissional e vários outros. Romário destacou a importância desse atendimento e se colocou à disposição como um parceiro da instituição. “Estou visitando as Apae nas cidades por onde passo porque nos seis últimos anos da minha vida sei as dificuldades de quem tem uma pessoa com deficiência na família e a importância da Apae para essas pessoas”, afirmou.

O Baixinho disse que a inclusão social da pessoa com deficiência é prioridade no seu mandato. “O Censo de 2000 revelou cerca de 8 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. No do ano passado, já foram quase 25 milhões. Não se trata mais de uma pequena parcela da população como alguns ainda insistem em dizer”, ressaltou.

O deputado lembrou que a MP 529, para a qual propôs duas emendas que beneficiarão as pessoas com deficiência e seus familiares, deve ser sancionada em breve. “Com a entrada em vigor das emendas os pais não precisarão ter medo de que seu filho entre no mercado de trabalho e perca o benefício a que tem direito porque ele poderá voltar a recebê-lo se sair do emprego”, explicou.

MP 529Romário propôs duas emendas à MP 529 que beneficiarão as pessoas com deficiência e seus familiares. Uma delas garante que a pessoa com deficiência contratada como aprendiz acumule salário e Benefício de Prestação Continuada (BPC) por até dois anos. E, se o beneficiado for efetivado, o BPC será suspenso e não mais cancelado como ocorre atualmente. Caso deixe o emprego, a pessoa com deficiência poderá voltar a recebê-lo. O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, a que tem direito idosos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo e que não exercem atividade remunerada.

A segunda emenda assegura que a pessoa com deficiência mental ou intelectual seja considerada dependente de contribuinte para fins de recebimento de pensão por morte ou invalidez, independente da idade.


Taíssa Dias.



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